Honorários de Mediadores em SC
- Simone Arezio de Mello
- 16 de mai.
- 2 min de leitura
Atualizado: 17 de mai.

Atenção, sempre que tiver dúvidas, consulte a tabela a seguir:
Situação | Quem presta o serviço | Honorários do mediador são devidos? | Observações Importantes |
Justiça Gratuita (JG) comum | Advogado particular 2 | ✅ Sim, em regra | Salvo se o juiz expressamente incluir os honorários do mediador na concessão da JG |
Justiça Gratuita com Defensoria Pública | Defensor Público do Estado de SC1 | ❌ Não | Isenção automática dos honorários conforme Art. 11, §3º da Res. 18/2018 – TJSC |
Justiça Gratuita com advogado dativo | Advogado nomeado pelo juízo1 | ❌ Não | Também há isenção automática pela mesma resolução |
NPJ – Núcleo de Prática Jurídica | Estudantes de Direito supervisionados1 | ❌ Não | Isenção automática dos honorários conforme prática consolidada nos CEJUSCs em SC |
Justiça Gratuita com extensão expressa aos honorários | Qualquer advogado | ❌ Não | Quando o juiz especifica na decisão que os honorários do mediador estão abrangidos |
1. pela Defensoria Pública, por defensor dativo ou pelo Núcleo de Prática Jurídica de Instituições de Ensino Superior, a cobrança da rubrica honorários do mediador ficará suspensa, bem como eventuais ônus de sucumbência, por 5 (cinco) anos;
2. por advogado particular, eventual gratuidade de justiça concedida não engloba a isenção de honorários do(a) mediador(a), nos termos do artigo 98, § 5º, do CPC e art. 13 da Lei n. 13.140/2015.
Resumo para o mediador
✅ Pode cobrar os honorários: se houver advogado particular e a Justiça Gratuita não cobrir expressamente os honorários da mediação.
❌ Não cobre os honorários: se a parte estiver com Defensoria Pública, advogado dativo, NPJ ou tiver decisão expressa judicial incluindo os honorários na JG.
❗ Em caso de dúvida, verifique a decisão judicial de concessão da Justiça Gratuita ou consulte a coordenação do CEJUSC.
Amei as orientações. O formato ajuda bastante quem está começando! Obrigada 🥰